Acumulação de Benefícios após a Reforma da Previdência: O que mudou?

Dra. Renata Franco

10/24/2024

Com a Emenda Constitucional 103, publicada em novembro de 2019, houve mudanças importantes nas regras para a acumulação de benefícios previdenciários. A reforma alterou quem pode acumular benefícios e como o cálculo do valor desses benefícios é feito. Confira os principais pontos:

Quais benefícios podem ser acumulados?

Atualmente, é possível acumular os seguintes benefícios:

  1. Pensão por morte e aposentadoria: Um beneficiário pode receber simultaneamente uma pensão por morte e a sua própria aposentadoria.

  2. Duas pensões por morte: É permitido acumular duas pensões por morte, desde que sejam de regimes de previdência diferentes (por exemplo, uma pensão do INSS e outra do regime militar).

  3. Duas aposentadorias: Assim como no caso das pensões, é possível acumular duas aposentadorias, mas elas devem ser concedidas por regimes de previdência distintos (por exemplo, uma aposentadoria pelo INSS e outra pelo Regime Próprio de Previdência Municipal).


Como é feito o cálculo dos valores?

Embora o acúmulo de benefícios seja permitido em certos casos, a forma como o valor desses benefícios é calculado sofreu alterações após a reforma. Veja como funciona:

  • Escolha do benefício mais vantajoso: O segurado deve escolher qual dos benefícios irá receber integralmente, normalmente o de maior valor.

  • Redução no valor do segundo benefício: O segundo benefício, por sua vez, sofrerá uma redução. O segurado terá direito apenas a uma parcela do valor, que será calculada com base em faixas salariais, tomando como referência o salário mínimo. Quanto maior o valor do benefício, maior será a redução.

Quem não foi afetado pelas novas regras?

Essas mudanças não afetam quem já recebia dois benefícios antes da reforma, ou seja, antes de novembro de 2019. Para essas pessoas, o pagamento continua seguindo as regras anteriores, sem qualquer alteração nos valores.

Quando não é permitido?

Existem casos em que a acumulação de benefícios é expressamente proibida pela legislação. Um dos exemplos mais comuns é a aposentadoria e auxílio-doença. Não é permitido receber o auxílio-doença (que é concedido para quem está temporariamente incapacitado) e a aposentadoria ao mesmo tempo, uma vez que ambos os benefícios são voltados à inatividade do segurado por motivos diferentes.

Além disso, benefícios de natureza assistencial, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), não podem ser acumulados com qualquer outro benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão.

Importante ficar atento aos detalhes de cada caso. Se você tiver dúvidas sobre a acumulação de benefícios, consulte um advogado previdenciário para orientação especializada.