Decisão Judicial: Plano de Saúde deve Restabelecer Convênio Médico Interrompido de Forma Unilateral Durante Tratamento de Doença Grave.

Dra. Renata de Oliveira Franco

5/24/2024

Decisão Judicial: Plano de Saúde deve Restabelecer Convênio Médico Interrompido de Forma Unilateral Durante Tratamento de Doença Grave.

Os planos de saúde estão sujeitos a regulamentações que visam proteger os direitos dos usuários, especialmente em situações de vulnerabilidade, como o tratamento de doenças graves.

Nesse contexto, é imperativo destacar que os planos de saúde não podem interromper o contrato de forma unilateral enquanto o usuário estiver em tratamento contínuo de uma doença grave.

Essa proteção legal assegura que os pacientes possam continuar recebendo os cuidados médicos necessários sem interrupções, garantindo a continuidade do tratamento e evitando prejuízos à saúde do usuário.

A interrupção arbitrária do contrato por parte do plano de saúde poderia resultar em sérias consequências para o paciente, incluindo a interrupção do tratamento e a impossibilidade de acesso a medicamentos e procedimentos essenciais para a sua recuperação.

Portanto, os planos de saúde devem respeitar as disposições legais e regulamentares que proíbem a rescisão unilateral do contrato em tais circunstâncias, assegurando que os pacientes possam completar seus tratamentos sem enfrentar obstáculos adicionais