Dispensa por Justa Causa por abandono de emprego é Revertida em Dispensa Sem Justa Causa na Justiça do Trabalho.
Dra. Ana Paula B. Tavares
2/26/2024
Uma recente decisão judicial trouxe luz a um caso de dispensa por justa causa por abandono de emprego revertida em dispensa sem justa causa.
A trabalhadora em questão, embora tenha manifestado a intenção de não retornar ao trabalho, não teve respeitado o prazo mínimo de trinta dias para caracterização do abandono de emprego.
Conforme documentos apresentados nos autos, a trabalhadora estava ausente desde o dia 13/10/2020 e apenas foi convocada a retornar em 26/10/2020, data da entrega do telegrama.
Diante desse cenário, o juiz considerou nula a dispensa por justa causa e a reverteu em dispensa sem justa causa, deferindo as verbas correspondentes, dentro dos limites estabelecidos pelo pedido inicial.
