Empresa é condenada a indenizar ex-funcionária em R$ 100 mil por doença ocupacional.

Dra. Renata de Oliveira Franco

2/15/2024

A 8ª Vara do Trabalho de Campinas condenou um grupo econômico a pagar à uma ex-funcionária uma indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)

devido à perda de capacidade laboral que a reclamante sofreu.

Além disso, a empresa também foi condenada a pagar uma pensão vitalícia à empregada.

A doença ocupacional, que consiste em tendinopatia e tendinite, foi desenvolvida devido ao

exercício da atividade de passadeira por mais de 10 anos, sem que a reclamante tivesse o

devido conforto básico para desempenhar suas funções.

Apesar de ter passado por cirurgia, a reclamante não conseguiu se recuperar completamente.