Empresa é condenada a indenizar ex-funcionária em R$ 100 mil por doença ocupacional.
Dra. Renata de Oliveira Franco
2/15/2024
A 8ª Vara do Trabalho de Campinas condenou um grupo econômico a pagar à uma ex-funcionária uma indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
devido à perda de capacidade laboral que a reclamante sofreu.
Além disso, a empresa também foi condenada a pagar uma pensão vitalícia à empregada.
A doença ocupacional, que consiste em tendinopatia e tendinite, foi desenvolvida devido ao
exercício da atividade de passadeira por mais de 10 anos, sem que a reclamante tivesse o
devido conforto básico para desempenhar suas funções.
Apesar de ter passado por cirurgia, a reclamante não conseguiu se recuperar completamente.
