INSS reconhece relação de união estável de companheira para concessão de pensão por morte.

Dra. Renata de Oliveira Franco

3/7/2024

Muitos viúvos e viúvas desconhecem que tem direito a este benefício e desistem de busca-lo, simplesmente porque não sabem como provar a união.

O QUE É PENSAO POR MORTE?

É um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que morreu e possuía qualidade de segurado.

Será pago aos dependentes o valor correspondente de 50% da aposentadoria mais uma cota de 10% por dependente, até o limite de 100%, sendo a viúva ou o viúvo sem filhos irá receber 60%.

COMO COMPRAR A UNIAO ESTAVEL E A DEPENDENCIA ECONÔMICA?

Com a publicação da Medida Provisória nº 871/2019 houve diversas alterações, dentre elas a exigência de início de prova material para comprovar a união estável e a dependência econômica.

Segue a seguinte redação ao art. 16. § 5º da Lei nº 8.213/91:

§ 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

Portanto desde a publicação desta Medida Provisória até hoje é obrigatório a comprovação de início de prova material para comprovação da união estável/dependência econômica, não sendo suficiente apenas provas testemunhais.

O QUE SERIA INICIO DE PROVA MATERIAL E COMO COMPROVAR?

De uma forma simples temos um rol de documentos que podem ser apresentados, devendo ser no mínimo dois, como por exemplo:

  • Certidão de casamento religioso;

  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

  • Prova de mesmo domicílio;

  • Conta bancária conjunta;

  • Quais quer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Sendo pensão por morte de companheiro não será necessário comprovar dependência econômica, bastando a demonstração da união estável na data do óbito.