O que é o Auxílio-Acidente?

Dra. Renata de Oliveira Franco

2/22/2024

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório que está previsto no Artigo 86 da Lei 8.213/91, ele é devido ao segurado acidentado, que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, resultarem em sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.

Este benefício não substitui a renda decorrente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Todo empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial têm direito à concessão deste benefício.

Já o contribuinte individual e o segurado facultativo não terão direito ao recebimento do auxílio-acidente.

E quais são os requisitos do Auxílio-Acidente?

  1. Possuir qualidade de segurado;

  2. Ter sofrido um acidente de trabalho ou de qualquer natureza;

  3. Ter a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;

  4. O nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

A concessão de auxílio-acidente não depende de carência, conforme previsto no artigo 26, inciso I da Lei 8.213/91 e tampouco estabelece o grau ou percentual mínimo da incapacidade habitual.