O que é o Auxílio-Acidente?
Dra. Renata de Oliveira Franco
2/22/2024
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório que está previsto no Artigo 86 da Lei 8.213/91, ele é devido ao segurado acidentado, que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, resultarem em sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.
Este benefício não substitui a renda decorrente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Todo empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial têm direito à concessão deste benefício.
Já o contribuinte individual e o segurado facultativo não terão direito ao recebimento do auxílio-acidente.
E quais são os requisitos do Auxílio-Acidente?
Possuir qualidade de segurado;
Ter sofrido um acidente de trabalho ou de qualquer natureza;
Ter a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
O nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
A concessão de auxílio-acidente não depende de carência, conforme previsto no artigo 26, inciso I da Lei 8.213/91 e tampouco estabelece o grau ou percentual mínimo da incapacidade habitual.
