Saibam quais são as doenças que garantem a concessão da Aposentadoria por Invalidez

Dra. Renata de Oliveira Franco

4/4/2024

Nenhuma doença, por si só, gera o direito à aposentadoria por invalidez, o que importa para a concessão desse benefício é a demonstração da INCAPACIDADE PERMANENTE que decorre da doença apresentada pelo trabalhador.

Isso significa dizer que doença não gera direito ao benefício, mas sim a INCAPACIDADE AO TRABALHO.

Porém, algumas doenças são reconhecidas em virtude da sua natureza grave, geram indícios de que o trabalhador não pode trabalhar, como:

  • Neoplasia maligna;

  • Cardiopatia grave;

  • Alienação Mental

  • Nefropatia grave;Cegueira.

Caso o trabalhador seja acometido por alguma destas enfermidades, é bastante difícil presumir que apresente capacidade laborativa plena. Pelo contrário: é bem provável que essa pessoa possua importantes limitações para o trabalho.

Dessa forma, se tiver êxito em comprovar que apresenta incapacidade ao trabalho de forma permanente para o trabalho, poderá se aposentar.

Requisitos da Aposentadoria por Invalidez:

Carência de 12 meses, como regra;

Qualidade de segurado no início da incapacidade.

Aqui, importante ressaltar que nem sempre será exigido o cumprimento do período de carência. Na hipótese de o trabalhador incapaz se ver acometido por alguma doença grave (a exemplo das que citei acima), será dispensado o requisito da carência, sendo exigida apenas a demonstração da qualidade de segurado na data de início da incapacidade.

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