Transportadora é condenada por pagamento de direitos trabalhistas a motorista terceirizado.
Dra. Ana Paula B. Tavares
3/4/2024
Vitória na Justiça: Motorista contratado por transportadora responsável pelas entregas de uma das maiores plataformas de comércio eletrônico do Brasil tem seu vínculo trabalhista reconhecido e seus direitos garantidos.
O motorista autônomo desempenhava suas atividades diariamente, sob supervisão da transportadora e da plataforma de vendas, mas não possuía contrato formal como prestador de serviços nem tinha sua Carteira de Trabalho assinada.
Apesar de ser rotulado como autônomo pela transportadora, o motorista era estritamente controlado quanto ao horário e às metas a cumprir.
Devido à demanda das entregas, sua jornada de trabalho excedia as oito horas diárias, incluindo trabalho aos sábados e finais de semana, com apenas 15 minutos para refeição, sem receber qualquer acréscimo.
A decisão da magistrada não só reconhece o vínculo empregatício, mas também expõe a fraude contratual praticada pela 1ª Reclamada.
Além disso, acolhe o pedido de rescisão indireta feito pelo Reclamante.
Com essa conquista, o Reclamante terá direito a:
Pagamento de horas extras com adicional de 50%, sem acumulação, e horas trabalhadas em feriados com adicional de 100%, refletindo em diversas verbas.
Indenização pela falta do intervalo intrajornada.
Indenização por danos morais.
Verbas rescisórias, incluindo saldo salarial, aviso prévio, férias proporcionais, entre outras.
As Reclamadas também serão responsáveis pelos honorários advocatícios, regularização na CTPS do autor e recolhimento dos depósitos do FGTS.
