Você trabalha em ambiente insalubre? Saiba que pode ter direito a um adicional de até 40% no salário.
Renata Franco
5/27/20251 min read
O que é o adicional de insalubridade?
A insalubridade é a exposição habitual do trabalhador a agentes nocivos à saúde — como ruído excessivo, calor intenso, produtos químicos, poeira, umidade constante, graxa, ou materiais biológicos.
A legislação brasileira, por meio da CLT, garante ao trabalhador o direito a um adicional de insalubridade quando essa exposição ultrapassa os limites toleráveis definidos pelas normas do Ministério do Trabalho.
Esse adicional pode ser de 10%, 20% ou até 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade apurado por perícia técnica.
O adicional de insalubridade é um direito previsto na CLT para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como:
• Produtos químicos
• Poeira, graxa, calor ou frio extremos
• Ruído intenso
• Umidade constante
• Sangue, lixo, esgoto ou resíduos biológicos
O valor varia entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de insalubridade.
Quem pode ter direito?
• Auxiliares de limpeza e faxineiras
• Cozinheiros e trabalhadores de cozinha industrial
• Trabalhadores da indústria e manutenção
• Técnicos de laboratório, enfermagem, saúde
• Serventes escolares, cuidadores, coveiros
• Frentistas, coletores de lixo e garis
Quer saber se você tem direito?


