Você trabalha em ambiente insalubre? Saiba que pode ter direito a um adicional de até 40% no salário.

Renata Franco

5/27/20251 min read

O que é o adicional de insalubridade?

A insalubridade é a exposição habitual do trabalhador a agentes nocivos à saúde — como ruído excessivo, calor intenso, produtos químicos, poeira, umidade constante, graxa, ou materiais biológicos.

A legislação brasileira, por meio da CLT, garante ao trabalhador o direito a um adicional de insalubridade quando essa exposição ultrapassa os limites toleráveis definidos pelas normas do Ministério do Trabalho.

Esse adicional pode ser de 10%, 20% ou até 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade apurado por perícia técnica.

O adicional de insalubridade é um direito previsto na CLT para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como:

• Produtos químicos

• Poeira, graxa, calor ou frio extremos

• Ruído intenso

• Umidade constante

• Sangue, lixo, esgoto ou resíduos biológicos

O valor varia entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de insalubridade.

Quem pode ter direito?

• Auxiliares de limpeza e faxineiras

• Cozinheiros e trabalhadores de cozinha industrial

• Trabalhadores da indústria e manutenção

• Técnicos de laboratório, enfermagem, saúde

• Serventes escolares, cuidadores, coveiros

• Frentistas, coletores de lixo e garis

Quer saber se você tem direito?

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